Certamente faltou uma leitura mais atenta do processo – já que a informação da defesa estava lá, explícita, nas primeiras linhas – decisão, depois revista, do Tribunal de Justiça de SC, de livrar da prisão, para que cumprisse pena domiciliar, com tornozeleira eletrônica, um idoso de Brusque, condenado a cinco anos em regime semiaberto por homicídio culposo no trânsito. Nada demais se o homem tivesse pernas. Não as tem devido a amputações decorrentes de diabete.