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Lei suspensa

O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a eficácia da lei estadual 19.727, de 22 de janeiro deste ano, até o julgamento final de ação direta de inconstitucionalidade. Ela prevê que todos os 295 municípios de SC paguem o valor mínimo mensal de R$ 5 mil a cada conselheiro tutelar. Além disso impõe o pagamento como condição para o recebimento, pelas prefeituras, de convênios junto ao governo do Estado. Contra a lei se insurgiu o Ministério Público de SC, para quem a norma viola diversos dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, especialmente por afrontar a autonomia municipal, além de gerar impacto orçamentário sem estudo prévio de viabilidade financeira.