É aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medida protetiva de urgência. No caso um homem matou a filha, pouco antes de completar um ano, após a companheira, mãe da criança, ter rompido o relacionamento. Foi condenado a 71 anos de reclusão.