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Desconto de pena

O Supremo Tribunal Federal vai discutir a possibilidade de se descontar da pena o período em que o réu esteve submetido a recolhimento domiciliar noturno como medida cautelar diversa da prisão. O recurso que chegou ao STF foi apresentado pelo Ministério Público de SC contra decisão do TJ-SC que admitiu esse abatimento. No julgamento de mérito, ainda sem data prevista, o STF fixará uma tese que deverá ser aplicada aos processos semelhantes em todo o país.