A segunda decidiu que é inconstitucional a obrigatoriedade de leitura de trechos da Bíblia no início das sessões da Câmara de Vereadores de Três Barras, município do norte do Estado. Prática que fere princípios fundamentais, como a laicidade do Estado, ou seja, a obrigação de o poder público não adotar ou favorecer nenhuma religião.