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Contra o crime (2)

A decisão contrariou a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, que apontou possível violação em garantias constitucionais, como a do juiz natural, a imparcialidade judicial, o devido processo legal e as prerrogativas da advocacia. A entidade também contestou regras relacionadas ao juiz das garantias e ao modelo de identificação institucional dos atos processuais. O CNJ entendeu que a mudança ela está amparada na autonomia organizacional do tribunal e na legislação estadual de organização judiciária.