Uma ação decidida na Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul envolve uma história de amor: nela se reconheceu judicialmente a adoção de uma pessoa de 30 anos por uma mulher de 59 anos, transformando em vínculo jurídico uma relação que, segundo os autos, já era vivida como maternidade e filiação no cotidiano. A sentença determinou a retificação do registro civil para que a adotante passe a constar oficialmente como mãe, em substituição ao nome da genitora biológica, já falecida, com a preservação dos vínculos paternos e dos respectivos parentescos.