O embate envolve a lei federal 14.701/2023, que institucionaliza o chamado marco temporal. Por essa tese, os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras que estivessem ocupando ou já disputando em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Além disso estão em jogo os procedimentos demarcatórios das terras indígenas, entre outros direitos.