O caso, envolvendo a promotora de eventos vítima de estupro em uma casa noturna de Florianópolis, em 2018 – teve um de seus capítulos em junho deste ano com decisão unânime do Supremo Tribunal Federal e com repercussão geral (desde então adotada em julgamentos de crimes sexuais em todo o país), estabelecendo que provas em processos por crimes sexuais são nulas se forem obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra.