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Repercussão geral (2)

O município recorreu ao STF, que divulgou a decisão ontem, reafirmando que municípios não podem fixar alíquotas de IIPTU com base na área do imóvel e, sim, aplicar a progressividade do tributo, considerando o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.