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Repercussão geral (1)

De agora em diante é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel. Essa tese, de repercussão geral, foi decidida semana passada pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao julgar ação originária de lei municipal de Chapecó, de 2018. Esta estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². No TJ-SC a norma foi declarada inconstitucional e determinou à Prefeitura a correção do lançamento e a devolução dos valores pagos a mais.