Mesmo naquela inacreditável baderna em que se encontra, ainda se julga no Supremo Tribunal Federal. Uma decisão unanime divulgada em seu portal anteontem informa que a corte declarou inconstitucionais artigos da lei catarinense 17.527/2018, promulgada pela Assembleia Legislativa, que estabeleciam regras para o repasse mensal de recursos destinados à área da saúde. A ação foi proposta pelo governo estadual. Na decisão destaca-se o fato de a iniciativa para o projeto de lei ter sido legislativa, numa flagrante invasão de competência do governador, a quem compete definir a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal de recursos.