O TCE-SC encontrou “fragilidades” no edital e na composição do orçamento e cobra da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade a necessidade de confirmação da viabilidade técnico-econômica e socioeconômica do empreendimento, com identificação de defasagem das premissas de demanda, como custos, cenários de financiamento e interação com outros modais e com a BR-101, além da atualização do estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental. O tribunal deu prazo de 30 dias para a apresentação de justificativas, além de medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou que promova a anulação da licitação.