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Dupla função

13, novembro, 2019

   A Justiça do Trabalho de SC manteve decisão favorável à companhia aérea Gol em ação proposta por uma comissária de Florianópolis que alegava ter acumulado a função de vendedora durante os cinco anos em que atuou na empresa, já que tinha de oferecer produtos aos passageiros durante os voos. O TRT-SC negou o pedido, considerando que não houve sobreposição de funções. As partes recorreram.

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