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16, novembro, 2019

   Através da lei estadual 17.788, sancionada esta semana pelo governador Carlos Moisés, foram incluídos o Ministério Público e a administração autárquica do Estado na proibição de nomeação, em cargos comissionados, de condenado por crimes praticados contra a mulher, criança, adolescente e idoso. A abrangência até então se limitava ao Legislativo, Executivo, Judiciário e Tribunal de Contas.

 

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