Extensão

17, setembro, 2020

Se alguém comete um homicídio com arma de fogo e, além do resultado intencional, atinge outra pessoa por erro de pontaria, o segundo crime – mesmo não sendo uma consequência pretendida – também deve ser tratado como doloso. Foi assim que entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão envolvendo o caso de um homem acusado de matar alguém intencionalmente e atingir outra pessoa de forma não fatal.

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