COLUNA DE HOJE: 20-04-2017
20, abril, 2017
Emendas questionáveis
Se nosso eleitor fosse mais consciente se insurgiria contra duas propostas de emenda à Constituição do Estado, que começaram a tramitar na Assembleia Legislativa. Uma destina 0,022% da receita corrente liquida prevista no orçamento anual (seriam R$ 160 milhões neste ano) para o atendimento de emendas parlamentares, que se sabe que é uma obscenidade com o dinheiro público. Um balcão de negócios ou algo parecido. A outra aumenta a idade da aposentadoria compulsória aos 75 anos para conselheiros do Tribunal de Contas e desembargadores do TJ-SC. Mais decente seria mudar os critérios e exigências (reputação ilibada, por exemplo) de escolha destes.
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A prerrogativa de discricionar os recursos públicos do Estado, como preconiza a Constituição cabe ao poder Executivo, em suas esferas municipal, estadual e federal. Devemos ter isso bem claro. Aos membros dos Legislativos, que se concentrem em suas tarefas (que não são simples), de elaborar as leis e fiscalizar os atos dos chefes de governo.