Prefeito itinerante
3, agosto, 2012
Porque o assunto não tinha amparo constitucional, Dário Berger foi prefeito por dois mandatos seguidos em São José, transferindo em seguida seu domicilio eleitoral para Florianópolis, onde está terminando seu segundo mandato. Mas esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a segunda reeleição torna inelegível ao cargo de prefeito o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos da mesma natureza, ainda que em municípios diferentes.
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