Não pode

27, agosto, 2012

Aplica-se no caso de Joinville o mesmo que a Justiça Eleitoral já fez em São Paulo. Aqui a ministra Ideli Salvatti iria gravar participação na propaganda eleitoral do peemedebista Udo Dohler, candidato a prefeito e, ao mesmo tempo, para Carlito Merss, candidato do PT. Não pode. Em São Paulo foi a presidente Dilma que teve sua participação suspensa na exibição de TV de peças de propaganda do peemedebista Gabriel Chalita.

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