Avós e pais
28, setembro, 2012
A Câmara Especial Regional de Chapecó determinou que os avós paternos paguem pensão alimentícia no valor de 20% (R$ 360) de sua pensão junto ao INSS para o neto, porque o pai da criança está desempregado, ser usuário de drogas e responder a ações criminais, o que faz com que não tenha condições de cumprir com sua responsabilidade.
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Errado. Então esse infeliz tem que ser preso, e com o abjeto auxílio-reclusão a criança deve receber o que lhe é devido. Coitados desses avós! Ah, e a criança é órfã de mãe?