Sexo entre jovens 1
28, setembro, 2012
Assuntos de extrema delicadeza tem aportado no Tribunal de Justiça de SC. Nesta semana a corte decidiu não aplicar medida sócioeducativa de internação para um jovem de 15 anos que manteve sexo com uma prima de 13, por duas vezes, em ocasiões distintas.
O desembargador Ricardo Roesler, relator do processo, levou em consideração o fato de ambos serem jovens e pessoas ainda em formação, para construir o raciocínio que levou à absolvição.
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