Homenagens indevidas
9, outubro, 2012
Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Curitibanos, o Tribunal de Justiça decidiu que leis e atos administrativos que denominam bens públicos com nomes de pessoas vivas só tem efeitos se posteriores ao advento da Constituição de 1988. É que a Câmara de Vereadores aprovou lei proibindo as designações com nomes de pessoas vivas e sua substituição, fato que levou o prefeito a se insurgir contra a norma.
Categorias:Sem categoria