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Homenagens indevidas

9, outubro, 2012

Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Curitibanos, o Tribunal de Justiça decidiu que leis e atos administrativos que denominam bens públicos com nomes de pessoas vivas só tem efeitos se posteriores ao advento da Constituição de 1988. É que a Câmara de Vereadores aprovou lei proibindo as designações com nomes de pessoas vivas e sua substituição, fato que levou o prefeito a se insurgir contra a norma.

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