Pedido negado
28, novembro, 2012
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem um generoso calendário de feriados, recessos e férias em dobro para os magistrados – por maioria, negou pedido da OAB-SC, além das congêneres gaúcha e paranaense, para que fossem suspensos os prazos processuais do dia 7 ao dia 20 de janeiro de 2013. O pedido tinha por objetivo somar aos dias do recesso judiciário, que vai de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, mais 14 dias, proporcionando aos advogados um maior período de férias.
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