COLUNA DE HOJE – 18/01/13
18, janeiro, 2013
Responsabilidade
Mais que a oposição e a sociedade organizada de SC, seria obrigação do Ministério Público contestar imediatamente, através de ação direta de inconstitucionalidade, a debochada lei que dá ao Tribunal de Contas prazo de cinco anos para julgar os processos e, se esgotado esse tempo, despachá-los para o arquivo, tal como entraram. A norma, em análise primária, parece concebida na medida exata, dentre outras safadezas e malandragens, para proteger gestores públicos corruptos. O espantoso e desolador é se constatar o MP-SC posando de Pôncio Pilatos, lavando as mãos, mesmo sabendo que a nova lei, redigida dentro do Tribunal de Contas, é flagrantemente inconstitucional.
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Onde esta o MP de SC? Sera que aquele orgao confiavel nao existe mais? Confiar em quem? Sigam o exemplo do STF e tenham o respeito da populacao.