Proibido
22, janeiro, 2013
Pela lei estadual 15.975, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, está proibida cobrança, ou repasse, a qualquer titulo, pelo fornecedor de produtos ou serviços, do ônus decorrente da confecção, expedição ou remessa de carnê ou de boleto bancário decorrente de relação de consumo. A multa é de R$ 2 mil. Algumas prefeituras de SC que terceirizam a confecção e entrega dos carnês do IPTU, tem tudo para serem as primeiras a transgredir a lei.
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