Reprodução humana
1, fevereiro, 2013
Um processo incomum aterrissou esta semana no Tribunal de Justiça de SC. Um casal queria indenização de um centro de reprodução humana sob o argumento de que a inseminação artificial a que se submeteram não deu certo. O argumento dos desembargadores foi de que a reprodução assistida e a inseminação artificial, em regra geral, são obrigações de meio, não de resultado.
Categorias:Sem categoria