Água

7, fevereiro, 2013

O Supremo Tribunal Federal relacionou ontem em sua pauta de processos a ser julgados pelo plenário, ação direta de inconstitucionalidade originária de SC em que o Executivo questiona o Legislativo pela promulgação da lei estadual 11.560/2000. A norma prevê que quando ocorrer a interrupção no fornecimento de água potável aos clientes da Casan, a empresa fica obrigada a fazer imediatamente a distribuição por meio de caminhões-pipa e a cancelar a cobrança da conta do mês em que o serviço não foi prestado. Resumo: se faltar água, o consumidor que se vire.

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