Insignificância
26, abril, 2013
No mesmo dia, a Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília, mobilizou-se para reverter no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4/Porto Alegre), decisão que suspendeu multa R$ 3.500 contra um criador de SC que não tinha licença (nem sabia que precisava, constatou-se) para manter em cativeiro um coleirinha, três tangarás, um sabiá-branco, um sabiá-de-coleira e um cardeal. Como se constatou que o provocador da “lesividade ambiental” é uma pessoa humilde, os magistrados concordaram que ele pode pagar a multa em 58 prestações. Enquanto isso os mensaleiros….
Categorias:Sem categoria