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Taxa de conveniência

7, maio, 2013

Lei estadual sancionada semana passada disciplina a cobrança de ingressos e a taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviços de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou outros meios em SC. Pela lei o valor cobrado pelo serviço não pode ser superior a 10% do valor de face do ingresso.

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