Alheio
8, maio, 2013
O que espanta nesse episódio em que o otário do contribuinte vai pagar R$ 18 milhões por dois viadutos adicionais na SC-450, na serra do Faxinal, no Sul de SC, para que pererecas pudessem ir de um lado a outro da estrada, é a omissão do Ministério Público Federal ou de SC contra este desperdício inconcebível e intolerável.
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A alteração da obra, que já estava em execução, ocorreu em função de uma ação do MPF:
“MPF catarinense e gaúcho querem que pavimentação de rodovias não atinja área dos Parnas dos Aparados da Serra e da Serra Geral.
O Ministério Público Federal propôs ação civil pública a fim de requerer que a licença ambiental prévia (LAP) para execução da pavimentação asfáltica da rodovia SC-450 seja declarada nula. A ação requer, também, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) elabore um único termo de referência a ser utilizado nos estudos e relatórios de impacto ambiental (EIA-Rima) relativos à SC-450 e à rodovia gaúcha RS-429. Porém, caso se confirme que o traçado de ambas rodovias adentrem os limites dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, o MPF requer que as obras de melhorias não sejam licenciadas pela autarquia federal. ”
Não li o EIA/RIMA dessa obra, mas o da BR-285, que passa a poucos quilômetros dali, fala das espécies de anfíbios existentes na região e diz que nenhuma delas está em perigo de extinção. Até prova em contrário, essa história das pererecas é só mais um factóide, à la Lula.