Inusitado

10, maio, 2013

A juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC), deparou-se com um processo nauseabundo, digamos assim, e decidiu que não gera dano moral a proibição do uso de banheiro do setor para fazer o número dois. O pedido partiu de uma atendente que fazia cobranças por telefone. A empresa não negou o impedimento; apenas alegou que era em função do mau cheiro, já que recebia clientes no local. Para tal fim, deveria ser usado o banheiro que ficava na garagem. Mesmo assim levou uma indenização de R$ 3 mil. Cabe recurso.

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  1. paulo stodieck
    10, maio, 2013 em 08:40 | #1

    Raul, a Dra. Maria Beatriz é uma das excelentes magistradas da Justiça do Trabalho de SC. Mas, acerca do assunto, um breve comentário: será que a expressão utilizada pelos alunos (ao menos no meu tempo, e isso já faz muito tempo, e no Colegio Catarinense os banheiros ficavam na rua) de “professor, posso ir fora?” tem a ver com a inconveniência de utilizar o banheiro perto dos sensiveis narizes dos mestres? Abraço/Paulo Stodieck

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