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Tratamento diferenciado

16, maio, 2013

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e manteve decisão de primeiro grau que determinou a transferência de provas realizadas no sábado para aluno adventista. Após matricular-se em uma disciplina, ministrada virtualmente e com provas presenciais aos sábados, o estudante ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal e obteve liminar determinando que a universidade as oferecesse provas em outros dias.

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  1. João
    16, maio, 2013 em 10:23 | #1

    Ridículo! Se ele já sabia que as provas eram aos sábados, por que se matriculou? Só para ajudar a atravancar ainda mais a justiça?

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