Exceções

18, maio, 2013

Só vale para SC e Rio Grande do Sul instrução do Ibama – reconhecidamente sem nenhum embasamento cientifico – estabelecendo uma distância de 5 a 10 milhas de distância para a pesca da tainha (um peixe costeiro e não de alto-mar) no litoral. A Advocacia Geral da União garantiu a aplicabilidade de norma sustentando que na falta de dados científicos deve-se aplicar o principio da precaução. Sem comentários.

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  1. Tadeu
    18, maio, 2013 em 09:31 | #1

    E a proibiçao de avistar baleias, o que falar ? E o mais intrigante é que foi uma ong americana que solicitou o impedimento. Parece que so ha incomodos no litoral de SC, no nordeste nao tenho conhecimento de impedimentos para avistagem de baleias.
    E como ficam as agencias de turismo que ja venderam pacotes , para muitos estrangeiros inclusive, para a proxima temporada? Quem arca com os prejuizos? E toda rede hoteleira e de serviços que dependem diretamente desta pratica?
    Ora, se o ICMBIO da um aval de que nao ha prejuizos para as baleias, vem uma ong amreicana dar pitaco e nos acatamos? Tem alguma coisa fora da ordem.
    Seria o caso de setores influentes da regiao e de SC buscarem explicaçoes urgentes.

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