Desenvolvimento urbano
25, maio, 2013
Criou-se jurisprudência no assunto, finalmente: o Tribunal de Justiça decidiu a favor da prefeitura de Joinville que agora pode estabelecer alíquota diferenciada a munícipes que apresentem muros e calçadas construídos conforme padrões de urbanismo exigidos. No caso, a alíquota será de 0,5%. Já o cidadão que não adota tais cuidados defronte ao seu imóvel pagará imposto com alíquota de 2%.
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