Inconstitucional
29, julho, 2013
Por invasão de competência legislativa, que no caso cabe à União, foi declarada inconstitucional a lei estadual 15.167/2010, que instituiu o Programa de Reflorestamento do Pinheiro Brasileiro, prevendo o corte e o aproveitamento de madeira para fins comerciais pelos proprietários dos imóveis, condicionado ao reflorestamento de árvores com idêntico jaez.
Categorias:Sem categoria