Trabalho

17, agosto, 2013

É um alívio para muitos empresários na mesma situação saber que uma costureira de uma microempresa que realizava parte do processo de fabricação têxtil da Cia. Hering, por meio de contrato de facção, não conseguiu responsabilizar a malharia pelas verbas trabalhistas não pagas por seu empregador. a causa, originária de Blumenau, foi julgada esta semana no Tribunal Superior do Trabalho.

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  1. Natalino
    17, agosto, 2013 em 09:54 | #1

    A Celesc teve uma situação parecida mas com resultado diferente recentemente, não?

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