Desprezo
10, outubro, 2013
A absurda limitação de 6% de participação das mulheres no quadro da Policia Militar de SC foi contemplada na lei estadual 587, aprovada pelo Legislativo em dezembro de 2012 e publicada em 14 de janeiro deste ano. Foram os deputados, incluindo as mulheres deputadas, que deixaram esse absurdo passar incólume. Talvez porque sequer tenham lido o projeto. Agora, constatada a burrada, vem os que qualificam a lei como “discriminatória e incompatível com o século 21”.
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Mas Raul, QUEM disse que é “discriminatória e incompatyível com o século 21”? Foi alguma deputada que subscreveu a lei?