Proteção parcial
Acerca de nota, aqui, informando que o Judiciário estadual, em parceria com o Ministério Público, está criando um projeto para coibir a violação dos direitos dos idosos em SC, o advogado Milton Baccin, de Florianópolis, registra que a despeito do contido no artigo 71 da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e artigo 1.211-A do Código de Processo Civil, que asseguram prioridade de tramitação dos procedimentos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, a legislação é ignorada em todas as instâncias do Judiciário, desde o 1º grau até o Supremo Tribunal Federal. Baccin diz que em nenhum dos processos ditos preferenciais conseguiu obter o efetivo andamento prioritário. Triste, lamentável e revoltante.
O problema é que muitos moleques, bundinhas que nunca trabalharam na vida, filhinhos de papai,, etc passam nos concursos para juízes e promotores e estão “defecas perambulórum” (cagando e andando em Latim) para os idosos porque muitas das vezes não aprenderam a respeitar os idosos da proópria família. Eu vi, na greve dos bancos, um monte de idosos sendo tratados como indigentes tentando entrar ou receber suas aposentadorias. Como estavam fazendo o mesmo com minha esposa, na agência da CAIXA da Trajano, eu chamei a PM e os soldados fizeram o gerente nos atender. Isso foi no dia 8 de Outubro e tenho o nº do B.O.
Ah, então não foi só no caso do meu pai! Tem 76 anos e um processo em que ele espera resolução se arrasta há 15 anos. Mais um exemplo de lei de primeiro mundo em país de terceiro!