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22, outubro, 2013

Não basta as empresas se concentrarem em treinar ou educar os trabalhadores acerca dos perigos no trabalho; elas tem que eliminar os riscos a que eles estão expostos. Com este entendimento, a Vara do Trabalho de São José condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos que somam mais de R$ 80 mil a um empregado que sofreu um acidente de trabalho quando foi fazer a limpeza de uma máquina em funcionamento e teve a mão esmagada pelas engrenagens.

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