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Vítima homônima

8, janeiro, 2011

Uma homônima de depositária infiel contra quem foi expedida ordem de prisão e de bloqueio de contas determinadas pela Justiça Trabalhista receberá R$ 50 mil de indenização, pagas pela União em razão do erro. A decisão, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduziu em R$ 100 mil o valor fixado nas instâncias ordinárias. O juiz trabalhista baseou-se nas informações prestadas pelo advogado da reclamante. Após verificar que a depositária havia se mudado do endereço conhecido em Balneário Camburiú, a parte apresentou o novo suposto endereço em Itajaí. As informações teriam sido obtidas por meio do serviço “102 online”. Na ação de indenização, a Justiça entendeu que houve atuação lesiva do Estado. Isso porque não foram adotadas as formalidades necessárias no ato que daria ciência à depositária do dever de devolver o bem ou se justificar. A homônima foi presa em sua residência às 8h13 e ficou detida até as 14h30.

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