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Irresponsabilidade

14, junho, 2014

Digna de registro decisão do Tribunal de Justiça de SC que esta semana condenou um motorista (serralheiro, pai de três filhos e com renda mensal de R$ 900) a indenizar em R$ 50 mil um caroneiro que ficou paraplégico após acidente de trânsito em que tal condutor chocou-se contra a traseira de um caminhão a 170 quilômetros por hora. A vítima, que não usava cinto de segurança, receberá também pensão mensal de um salário mínimo até quando atingir 70 anos.

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