Discutível
17, junho, 2014
Decisão judicial se cumpre, mas não é pecado questioná-la e discordar quando parece um descalabro. É o caso da indenização de R$ 40 mil que a ECT de SC terá que pagar a um empregado dependente químico (alcoólatra crônico e usuário de maconha e crack) demitido sem justa causa, principalmente por baixa produtividade e inassiduidade. A jurisprudência tem se orientado no sentido de que o alcoolismo crônico compromete as funções cognitivas do indivíduo, e não é desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho. Infeliz do empregador que tiver o azar de ter um funcionário assim.
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