Grãos de arroz
21, junho, 2014
O Tribunal de Justiça de SC manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais e materiais em favor de uma idosa que escorregou no interior do estabelecimento por causa de grãos de arroz espalhados no chão. Na ocasião, a senhora sofreu a queda e fraturou o punho direito.
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