Coligaçaõ ou partido?
26, fevereiro, 2011
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, em tramitação na Câmara, determina que a vaga de deputado federal ou senador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação, quando este tiver sido eleito por meio de coligação. De acordo com a proposta, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição. Se aprovada a PEC resolve a pendenga que tanto angustia suplentes de deputado federal em SC.
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