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26, junho, 2014
A decisão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberando o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados na revenda de produtos importados, foi comemorado pelo escritório Blasi e Valduga Advogados Associados, de Florianópolis, defensor de 40 empresas que esperavam a solução do impasse. O advogado José Antônio Homerich Valduga, que atuou nos processos, defende que os importadores apenas revendem mercadorias trazidas do exterior, não havendo a necessidade do pagamento do IPI, uma vez que ele já é pago junto com as taxas incidentes da importação. O novo pagamento se caracteriza em uma bitributação.
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Absurdo que chegue até o STF processo tão ridículo. Dá a impressão de que quem cobrava (ou queria cobrar) esse imposto não sabe o que significa IPI!!!!
E precisava chegar ao STF um processo que cobra IPI de um produto que NÃO É INDUSTRIALIZADO aqui? Absurdo!