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Pressão psicológica

4, julho, 2014

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do TRT-SC que condenou o banco Bradesco a indenizar um ex-funcionário em R$ 50 mil por pressão psicológica. O autor da ação é portador de transtorno misto ansioso e depressivo, decorrente de estresse laboral. Ele pediu indenização por dano moral alegando que sofria pressão para o cumprimento de metas e que transportava valores do banco sem a observância de normas de segurança.

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