Readmissão
8, julho, 2014
A Justiça do Trabalho de SC determinou a uma empresa de Criciúma que considere dispensa imotivada e não justa causa em caso de demissão de empregado após participar, dentro do galpão de um frigorífico, da gravação de um “Harlem shake”, brincadeira que se tornou uma febre na Internet e ganhou repercussão mundial no ano passado. A JT não concedeu a indenização por dano moral, pois entendeu que a conduta do funcionário foi inadequada.
Categorias:Sem categoria