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Auxílio-reclusão 1

8, julho, 2014

Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e corregedor do Sistema Prisional de Joinville, João Marcos Buch repara um equivoco da coluna: explica que a grande maioria da população carcerária não recebe auxílio-reclusão, já que o benefício é conferido unicamente para famílias daquelas pessoas que, quando presas, contribuíam para o INSS. É uma contraprestação ao tempo de contribuição, assim como o é o auxílio acidente ou doença, etc. E como apenas uma mínima parcela de detentos consta como contribuinte do INSS quando da prisão, o resultado é que cerca de 90% (dados empíricos) da massa carcerária não aufere o benefício.

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  1. ISMAEL BUDAL ARINS
    9, julho, 2014 em 14:49 | #1

    Faz sentido, dentro da razoabilidade, se somente 10% recebem o benefício por contribuírem com o INSS antes de serem presos, notadamente 90 % não contribuíram por não trabalharem. Do que viviam não me pergunte, talvez vivessem do fruto de quem trabalha, justificando suas prisões, ou estou equivocado?

  2. João
    10, julho, 2014 em 08:30 | #2

    Essa foi exatamente a análise que fiz, Sr. Ismael. E confesso que esse esclarecimento — muito a propósito! — do Dr. João Marcos Buch veio em ótima hora. Muito, mas muito bom saber que apenas cerca de 10% dos presos (quer dizer, dos familiares deles) recebem esse auxílio!

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