Auxílio-reclusão 1
8, julho, 2014
Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e corregedor do Sistema Prisional de Joinville, João Marcos Buch repara um equivoco da coluna: explica que a grande maioria da população carcerária não recebe auxílio-reclusão, já que o benefício é conferido unicamente para famílias daquelas pessoas que, quando presas, contribuíam para o INSS. É uma contraprestação ao tempo de contribuição, assim como o é o auxílio acidente ou doença, etc. E como apenas uma mínima parcela de detentos consta como contribuinte do INSS quando da prisão, o resultado é que cerca de 90% (dados empíricos) da massa carcerária não aufere o benefício.
Categorias:Sem categoria
Faz sentido, dentro da razoabilidade, se somente 10% recebem o benefício por contribuírem com o INSS antes de serem presos, notadamente 90 % não contribuíram por não trabalharem. Do que viviam não me pergunte, talvez vivessem do fruto de quem trabalha, justificando suas prisões, ou estou equivocado?
Essa foi exatamente a análise que fiz, Sr. Ismael. E confesso que esse esclarecimento — muito a propósito! — do Dr. João Marcos Buch veio em ótima hora. Muito, mas muito bom saber que apenas cerca de 10% dos presos (quer dizer, dos familiares deles) recebem esse auxílio!