Orelhas em pé
9, julho, 2014
Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como a proferida anteontem, , deixam qualquer empregador estressado. O tribunal condenou a Celesc a pagar, como horas de sobreaviso, o tempo em que um eletricitário ficava à disposição da empresa para atendimento de contingências. Embora o uso de aparelho celular pelo trabalhador, por si só, não configure sobreaviso, entendeu-se que, por ordem do patrão, ele tinha de aguardar chamados a qualquer momento durante o período de descanso, enquadrando-se no regime previsto na Súmula 428 do TST e fazendo jus ao pagamento pelas horas à disposição.
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