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Causador de dano

9, julho, 2014

Além de juízo criminal, um cidadão da região de Xanxerê acaba de enfrentar também a esfera cível, na qual foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais aos dois filhos de um casal, vítimas fatais de um acidente de trânsito onde ele foi culpado, por estar alcoolizado. Por isso foi condenado a apenas três anos, um mês e 10 dias de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Em compensação, terá que pagar danos materiais e pensão de um salário mínimo para cada um dos órfãos, até que completem 25 anos.

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